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RECEITA ESTADUAL PROMOVERÁ A PADRONIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS EM VIGOR

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 10/02/15, a Resolução n° 4.751, de 9 de fevereiro de 2015 dispondo sobre a atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.

Segundo o dispositivo, a Subsecretaria da Receita Estadual promoverá, a seu critério, a padronização dos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no artigo 225 da Lei nº 6.763/75 (concessão de Regime Especial de Tributação - RET).

Para os fins de padronização, os tratamentos tributários diferenciados serão mapeados, analisados, revisados, organizados e uniformizados, observando-se as seguintes diretrizes:

I - terão abrangência geral e serão direcionados a segmentos econômicos, evitando-se, o quanto possível, a sua individualização; e

II - sempre que possível, serão inseridos no Regulamento do ICMS.

A inserção dos tratamentos tributários diferenciados padronizados no Regulamento do ICMS ou a alteração de ofício dos regimes especiais em vigor serão realizadas no curso do desenvolvimento da atividade especial de que trata a Resolução, que deverá estar concluída em, no máximo, 30 de junho de 2015.

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