092

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL

ALTERAÇÃO NA VIGÊNCIA

Publicada, no Diário Oficial da União, de hoje, 20 de outubro de 2014, a Portaria do Ministério da Fazenda nº. 443/2014 alterando a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para alterar o seu prazo de vigência.

De acordo com a nova norma, a Portaria do Ministério da Fazenda mº 358/2014 entra em vigor em 3 de novembro de 2014, e não mais em 20 de outubro de 2014, conforme previamente estabelecido.

Publicada, ainda, nesta mesma edição do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, estabelecendo que também a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e revoga a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2007, entrará em vigor em 03 de novembro de 2014. E que o requerimento de certidão para fins de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deverá ser apresentado por meio de formulário disponível nos endereços eletrônicos <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov. br>.

Para conferir a íntegra das referidas Portarias, clique aqui.

Informações de Contato

Rua Nova Ponte, 500
Bairro Jardim dos Gravatás
Uberlândia-MG
(34) 3236-3163

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Quem Somos

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP tem como missão representar os interesses do setor da construção civil, promover o desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços e o fortalecimento do segmento nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba... Ler Mais

Newsletter