ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS  SUSPENSÃO

 

INFOTRAB Nº 03 - Janeiro 2015

 

Está suspensa a obrigação de pagar aos trabalhadores em motocicleta o adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário.

 

A suspensão foi deferida por decisão liminar proferida nos autos de um processo que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal. E o Ministério do Trabalho e Emprego, em obediência à decisão, através da Portaria nº 1.930, de 16/12/2014, suspendeu os efeitos da Portaria n°. 1.565/2014, que havia estabelecido a obrigatoriedade de pagamento.

Dessa forma, as empresas, que têm empregados que trabalhem em motocicleta, não precisam pagar-lhes o adicional mencionado.

 

Mas, por se tratar de liminar, de caráter precário, recomenda-se que as empresas façam uma provisão da verba que deixarão de recolher, para o caso de eventual cassação da liminar, hipótese em que surgirá a obrigação de pagar retroativamente.

 

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