CARNAVAL NÃO É FERIADO

INFOTRAB Nº 07 - Fevereiro 2015

O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.

As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Desta forma, não há dúvidas de que os dias de Carnaval não são feriados nacionais, por pura ausência de previsão legal. O que pode ocorrer, entretanto, é a decretação por lei municipal de feriado em uma localidade específica.

Assim, nas cidades onde não há lei municipal estabelecendo que o Carnaval seja feriado, como Belo Horizonte, Contagem e Betim, por exemplo, o trabalho para as indústrias neste dia será normal.

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