ESOCIAL ENTRA EM VIGOR E UNIFICA ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS SEUS EMPREGADOS

Já está em vigor o eSocial, que tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O eSocial foi regulamentado como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no ambiente nacional. A Resolução nº 01, de 20 de fevereiro, que trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi publicada nesta terça-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Diário Oficial da União (DOU). Pela resolução também ficou aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no site http://www.esocial.gov.br.

Destacamos que o cronograma de implantação ainda não foi divulgado. A princípio conforme o cronograma anteriormente estabelecido pela Circular n° 657, de 4 de junho de 2014, Caixa Econômica Federal – CAIXA (DOU1 05.06.14), o prazo para implantação do eSocial deverá ser contado a partir do mês de publicação da versão definitiva do manual de orientação, ou seja, a partir de fevereiro/2015.
Transcorridos 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 2.0 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos
aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias.
Está prevista a publicação no decorrer do próximo mês de março da Resolução do Comitê Diretivo contemplando o cronograma de implantação.

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