DILMA SANCIONA LEI QUE LIMITA ACESSO AO SEGURO-DESEMPREGO

 

INFOTRAB Nº 14 - Junho 2015

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego. 

A MP, agora convertida na Lei 13.134/2015, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). 

Para fazer jus ao seguro-desemprego pela primeira vez, o beneficiário deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física há pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Quando se tratar da segunda solicitação, o período é de pelo menos 9 (nove) meses de salários nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa e para as demais solicitações, 6 (seis) meses de salário imediatamente anteriores à data de dispensa. 

A íntegra da nova Lei poderá ser consultada através do link.

 

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