DILMA SANCIONA LEI QUE LIMITA ACESSO AO SEGURO-DESEMPREGO

 

INFOTRAB Nº 14 - Junho 2015

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego. 

A MP, agora convertida na Lei 13.134/2015, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). 

Para fazer jus ao seguro-desemprego pela primeira vez, o beneficiário deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física há pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Quando se tratar da segunda solicitação, o período é de pelo menos 9 (nove) meses de salários nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa e para as demais solicitações, 6 (seis) meses de salário imediatamente anteriores à data de dispensa. 

A íntegra da nova Lei poderá ser consultada através do link.

 

Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916

Informações de Contato

Rua Nova Ponte, 500
Bairro Jardim dos Gravatás
Uberlândia-MG
(34) 3236-3163

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Quem Somos

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP tem como missão representar os interesses do setor da construção civil, promover o desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços e o fortalecimento do segmento nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba... Ler Mais

Newsletter