
NOVO SALÁRIO MÍNIMO
INFOTRAB Nº 01 - JANEIRO 2016
A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), conforme Decreto nº 8.618, de 29/12/2015, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/2015.
A seguir a íntegra do referido Decreto:
"DECRETO Nº- 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Miguel Rossetto
Av.do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br
|