INFORMATIVO DRF/UBERLÂNDIA/MG Nº 04/2014
Declaração eletrônica simplifica regularização de obra junto à Receita Federal
Formulários em papel serão recebidos somente até esta sexta-feira, dia 18 de julho 2014. Situação específica, relativa a empresas do Simples Nacional, detalhada no texto deste informativo.
Nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra - Diso prevê que responsável pela obra envie a declaração pela Internet. Prazo para cálculo do tributo tende a ser reduzido e passará a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
Desde o dia 4 de julho, as Declarações e Informações sobre Obra (Diso) de pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal estão sendo entregues por meio da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo.
A partir de 21 de julho de 2014, não serão recebidos formulários em papel, ressalvadas as empresas optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da não estarem sujeitas a obrigatoriedade de uso de certificação digital. Até nova etapa do sistema, as empresas do Simples Nacional continuarão a utilizar os formulários atuais, em meio papel, sendo que, caso tenham acesso a certificação digital, poderão enviar pela Internet. Para pessoas físicas e jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, passa a ser obrigatória a transmissão da Diso pela internet.
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros.
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.
Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará levar à Receita Federal menos documentos do que eram exigidos na sistemática anterior. Sendo assim, o contribuinte deve agendar uma data para a entrega do(s) documento(s), e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou à guia com valores a serem recolhidos. Estima-se que com a simplificação o tempo médio para a regularização da obra será reduzido, caso não haja problemas com a documentação.
Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatados indícios de irregularidades na declaração, a Receita poderá efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável poderá responder criminalmente por suas ações.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal:www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações sobre Obra).