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15/10/2014 :: Edição 042

Câmara dos Deputados

 

Câmara Aprova MP que dá incentivos tributários a vários setores e renegocia dívidas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz várias medidas para incentivar a economia. A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

O PLV alterou alguns pontos do texto original como a reabertura do prazo para adesão ao REFIS que será de 15 dias a contar da publicação da Lei, contudo retirou a possibilidade de parcelamento (cinco parcelas) do sinal exigido para adesão ao programa. Também alterou o prazo para utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de parcelamento de débitos de natureza tributária para 15 dias a contar da publicação da Lei.

Nesse ponto foi incluída a permissão para utilização dos créditos de prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL das coligadas e controladas indiretas, também foi incluída a limitação de utilização de 25% sobre o montante do prejuízo fiscal e 9% ou 15% a depender da pessoa jurídica no que se refere a base de cálculo negativa da CSLL.

Com relação ao REINTEGRA, o importante foi a inserção de uma exceção que poderá aumentar a alíquota em mais dois pontos percentuais além dos 3% já previstos, ou seja, em alguns casos a alíquota poderá ser de 5%.

Vale mencionar também a prorrogação do prazo para as debêntures incentivadas para 2030 e não mais 2020 como previsto no texto original da MPV.

Sobre a desoneração da folha teve a inclusão das empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo 711 do CNAE 2.0.

Além das alterações do texto original o PLV também contemplou a inserção de vários assuntos novos, dos quais destacam-se a exclusão da base de cálculo da contribuição substitutiva sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento) os valores recebidos pelos concessionários de serviços públicos pela construção, recuperação, ampliação ou melhoramento da Infraestrutura.

Ampliou para os demais setores industriais para que a controlada no Brasil possa deduzir até 9% a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Incluiu a fiança bancária ou seguro garantia no rol das garantias da execução fiscal.

Permite que os débitos com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, poderão ser pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de mora e de ofício, e de 100% (cem por cento) dos juros de mora ou parcelados em até 60 (sessenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais.

Retirou a vedação existente na antiga Lei da CPMF que proibia o parcelamento do débito desse tributo, podendo assim ser incluso no REFIS.

Foram retirados do texto do PLV, pelo Presidente Câmara, por se tratar de matéria estranha ao tema original da MPV, alguns pontos como: i) alteração a Lei do Corretor para permitir que o profissional pudesse se associar a mais de uma imobiliária; ii) renovação simplificada para registro de medicamentos que estejam no mercado há mais de 10 anos; e iii) obrigatoriedade de margem de preferência para produtos e serviços nacionais na licitações do poder público.
Fonte: Novidades Legislativas CNI

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