FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA APRENDIZAGEM INFOTRAB Nº 16 - Novembro 2014 Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2014, a Instrução Normativa nº 113, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que, acrescentando dispositivo à Instrução Normativa nº 97/2012, abre a possibilidade da fiscalização eletrônica para ampliar a inserção de aprendizes nas empresas. As empresas serão notificadas via postal, mas deverão apresentar, via e-mail, a seguinte documentação: a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz; b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora; c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora; d) comprovante em meio digital de entrega do CAGED referente à contratação dos aprendizes; e) demais documentos solicitados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Esses documentos serão cruzados com as informações dos demais sistemas utilizados na fiscalização trabalhista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A íntegra da Instrução Normativa poderá ser consultada no link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |