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097 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SE TORNA DEFINITIVA Informamos que em virtude da republicação da Lei nº. 13.043/2014, na Edição Extra do Diário Oficial da União, de 14.11.2014, as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de: a) Tecnologia da Informação (TI); b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); c) construção civil; d) transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); e) call center; f) atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. Na publicação anterior a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas: a) que fabricam os produtos do anexo I da Lei nº. 12.546/2011; b) de comércio varejista; c) de transporte; d) de carga, descarga e armazenagem de contêineres; e) de manutenção e reparação de aeronaves; f) jornalísticas. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei n.º 13.043/2014. Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. |