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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SE TORNA DEFINITIVA

Informamos que em virtude da republicação da Lei nº. 13.043/2014, na Edição Extra do Diário Oficial da União, de 14.11.2014, as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de:

a) Tecnologia da Informação (TI);

b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

c) construção civil;

d) transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);

e) call center;

f) atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

Na publicação anterior a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas:

a) que fabricam os produtos do anexo I da Lei nº. 12.546/2011;

b) de comércio varejista;

c) de transporte;

d) de carga, descarga e armazenagem de contêineres;

e) de manutenção e reparação de aeronaves;

f) jornalísticas.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei n.º 13.043/2014.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Informações de Contato

Rua Nova Ponte, 500
Bairro Jardim dos Gravatás
Uberlândia-MG
(34) 3236-3163

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O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP tem como missão representar os interesses do setor da construção civil, promover o desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços e o fortalecimento do segmento nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba... Ler Mais

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