AFASTAMENTO EMPREGADO - 30 PRIMEIROS DIAS - ÔNUS DAS EMPRESAS

SEGURO DESEMPREGO - ALTERAÇÃO DAS REGRAS

INFOTRAB Nº 02 - Janeiro 2015

Importantes alterações na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social foram estabelecidas com a edição das Medidas Provisórias nºs 664 e 665, de 30/12/2014, publicadas no Diário Oficial da União da mesma data, edição extra. O objetivo do governo é reduzir o gasto com despesas previdenciárias (auxílio-doença, pensão por morte), seguro-desemprego e outras de cunho assistencial.               

Para as empresas, a modificação mais relevante prevista na MP 664 é a referente ao afastamento do trabalho do empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Os primeiros 30 (trinta) dias serão custeados pelas empresas. 

Até a edição da MP o prazo era de 15 (quinze) dias. 

A mesma regra se aplica para o caso de afastamento por motivo de invalidez. Os primeiros 30 (trinta) dias serão custeados pelas empresas. 

A norma também trata da mudança do critério para cálculo do auxílio-doença e da pensão por morte, ambos pagos pelo INSS. Para o auxílio-doença o teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições. No caso da pensão por morte, os critérios para sua concessão aos cônjuges, companheiros ou companheiras ficaram mais rigorosos.  

Já a MP 665 alterou regras de concessão do seguro-desemprego, abono salarial (PIS) e seguro-desemprego para o pescador artesanal.

No caso do seguro-desemprego, pelas regras atuais, o trabalhador poderia solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da terceira solicitação será definida pelo Codefat.

O início da vigência das novas regras varia. Confira-se:

·         afastamento 30 dias por conta da empresa (MP 664): 1º/03/2015;

·         novas regras pensão por morte (MP 664): 30/12/2014 ou 14/01/2015, conforme o assunto;

·         novas regras seguro-desemprego (MP 665): 1º/03/2015;

·         demais mudanças (MP 665): 30/12/2014.

Importante ressaltar que os novos dispositivos legais entram em vigor nas citadas datas, mas, por serem instituídos via Medida Provisória, as mesmas deverão ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. Caso isso não ocorra, perderão sua eficácia. As íntegras das Medidas Provisórias podem ser consultadas nos links:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm

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