13/01/2015 :: Edição 5435
Comat/CBIC COMAT/CBIC DEFINE NOVAS AÇÕES PARA DISSEMINAÇÃO DA NORMA DE DESEMPENHO
Representantes da Comat/CBIC estiveram reunidos nesta terça-feira (13), na sede da CBIC, em Brasília, para tratar das próximas ações da entidade sobre a Norma de Desempenho (NBR 15.575/2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais). Ficou decidido que mais integrantes da Comat/CBIC participarão do workshop que será realizado pelo Ministério das Cidades no dia 26 de fevereiro, em Brasília, sobre o tema, onde será apresentado o Manual do Proponente. A participação de mais membros da Comissão, segundo o líder do projeto de Disseminação da Norma de Desempenho da CBIC, José Maria Paula Soares, além de reforçar a pró-atividade da Indústria da Construção sobre o assunto, tem como objetivo ampliar o conhecimento do setor sobre o andamento dos trabalhos do governo relativos à implementação da Norma. Além disso, a Comissão também realizará um workshop, no próximo mês de março, direcionado aos multiplicadores da Norma de Desempenho, indicados anteriormente pelas entidades associadas à CBIC, cujo objetivo é apresentar aos mesmos as novas ferramentas que vão auxiliá-los no trabalho de disseminação da NBR 15.575 junto à base, como o check-list e a publicação do Webfórum sobre a Norma de Desempenho, bem como definir novas ações para o grupo.
Decisão STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOBRE TRABALHO ESCRAVO A Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), em 22 de dezembro de 2014, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ADIN nº 5.209, com pedido de liminar para ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 02/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), bem como da Portaria 540/2004 do MTE que dispuseram sobre o “Cadastro de Empregadores que tinham submetido trabalhadores à condições análogas a de escravo”. A Abrainc suscitou várias inconstitucionalidades perpetradas por meio das referidas Portarias, entre elas: ofensa ao art. 87, inciso II; ao art. 186, incisos III e IV, da Constituição Federal; aos Princípios da Separação dos Poderes, da Reserva Legal e da Presunção de Inocência. Em 23 de dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial MTE/SDH 2/2011 e da Portaria MTE 540/04 até o julgamento definitivo da ADIN 5209, considerando a inexistência de lei formal que respaldasse a edição das Portarias e a aparente inexistência do devido processo legal com o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o Parecer AGU/SGCT/JMR/nº 93/2014 reconhecendo, em fase da concessão da limitar pelo STF, que o MTE deve retirar dos meios de publicação disponíveis o citado cadastro, sem prejuízo das fiscalizações efetuadas pelo MTE. Clique aqui para acessar a íntegra da Liminar ADIN STF, Parecer AGU e da Inicial.
CII/CBIC REUNIÃO DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA IMOBILIÁRIA DA CBIC DE FEVEREIRO SERÁ EM BRASÍLIA A Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC, presidida por Flavio Prando, alterou o local da sua próxima reunião para Brasília. A reunião ocorrerá no dia 6 de fevereiro, na sede da CBIC, e tem início previsto para as 10h e término para as 17h. A pauta será oportunamente divulgada. A seguir, o calendário da CII/CBIC
para 2015: Eventos agendados:
Agenda Legislativa ENTIDADES TÊM ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO PARA ENVIAR CONTRIBUIÇÕES PARA A AGENDA LEGISLATIVA As entidades associadas têm até o próximo dia 20 de janeiro para enviar à CBIC suas contribuições para a Agenda Legislativa da Indústria. O documento está em processo de construção, na Confederação Nacional da Indústria. Em sua 20ª edição, a Agenda registrará os conceitos, posicionamentos e os temas priorizados pelo setor industrial para respaldo das ações de defesa de interesses. A CBIC lembra que a contribuição de todos os associados, indicando as proposições que sejam do interesse do setor, é de grande importância para a inclusão da ficha de priorização, que deverá ser posteriormente enviada pela entidade à CNI. Clique aqui para acessar o link com os arquivos que contém as fichas de priorização e seus índices. Os mesmos devem ser preenchidos e encaminhados à CBIC, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , até o próximo dia 20 de janeiro.
|