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STF considera constitucional intervalo para mulheres antes do trabalho extraordinário

INFOTRAB Nº 06 - Janeiro 2015

O Supremo Tribunal Federal - STF julgou Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 658312) e decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Este artigo faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, e determina a concessão de intervalo mínimo de 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. Similar ao intervalo para repouso e refeição, este intervalo não é remunerado.

Na prática significa dizer que o artigo 384 da CLT encontra-se em plena vigência devendo, portanto, ser observado por todos os empregadores sob pena de pagamento de multa administrativa, bem como pagamento de quinze minutos com adicional de no mínimo 50%, em caso de eventual demanda judicial.

O acórdão ainda não foi publicado, mas o Relatório e o Voto do Ministro Relator já podem ser consultados através do link.

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