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SEGURO-DESEMPREGO UTILIZAÇÃO DAS GUIAS CD / SD INFOTRAB Nº 12 - Maio 2015 Desde o dia 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, têm de fazê-lo via aplicativo Empregador Web. Ocorre que, considerando as dificuldades de alguns empregadores e incongruências do próprio sistema, de forma excepcional, ainda será aceita a habilitação do Seguro-Desemprego por meio das tradicionais Guias CD/SD, sem utilização do Empregador Web, conforme Resolução do CODEFAT nº 742/2015. A medida tem a finalidade de não prejudicar os requerentes, até que seja possível a adequação operacional por parte dos empregadores. Para a correta utilização do sistema Empregador Web, o MTE disponibiliza suporte presencial, que poderá ser agendado por meio do link saa.mte.gov.br. Além disso, uma cartilha com perguntas e respostas sobre o sistema pode ser acessada no link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |