AUTORIZAÇÃO PARA HORAS EXTRAS EM TRABALHOS INSALUBRES

 

INFOTRAB Nº 13 - Junho 2015

 

Foi publicada no DOU de 29/05/2015 a Portaria MTE nº 702/2015, que estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT.

Desta forma, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

O pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com informações, tais como, a indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas, dentre outras.

O deferimento do pedido está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores;

b) adoção de sistema de pausas durante o trabalho, quando previstas em Norma Regulamentadora, e as condições em que são concedidas;

c) rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação; e

d) anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

A validade da autorização será determinada pela autoridade que a conceder, nunca superior a 5 (cinco) anos.

A íntegra da Portaria pode ser consultada através do link.

 

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