COPAM ALTERA ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS FOTOVOLTAICOS

 

Foi publicada no Jornal Minas Gerais de 04/06/2015, a Deliberação Normativa COPAM nº 202, de 03 de junho de 2015.

Esta norma altera o art. 2º e revoga o art. 3º da Deliberação Normativa COPAM 176/2012, que inclui o código de atividade para geração de energia solar fotovoltaica na listagem "E" da DN COPAM 74/04.

Com a alteração da norma pela DN COPAM 202/2015, os empreendimentos fotovoltaicos, com potência acima de 10MW terão um aumento da sua classe quando:

·         estiverem localizados em área na qual haja necessidade de supressão de maciço florestal e/ou;

·         intervenção em área de preservação permanente e/ou;

·         intervenção em área de influência de cavidades naturais subterrâneas e/ou;

·         causem impacto a espécies de fauna ou flora ameaçadas de extinção.

Nestes casos, o empreendimento passará a ser considerado como classe 5 e os seus processos de licenciamento ambiental deverão ser instruídos mediante apresentação de EIA/RIMA e PCA.

Os empreendimentos que não se enquadrem nestes critérios poderão ter uma redução de sua classe, mediante justificativa do órgão ambiental, passando a serem considerados como classe 3, e instruindo os seus processos de licenciamento com a apresentação de RCA e PCA.

Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Informações de Contato

Rua Nova Ponte, 500
Bairro Jardim dos Gravatás
Uberlândia-MG
(34) 3236-3163

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