COPAM ALTERA ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS FOTOVOLTAICOS
Foi publicada no Jornal Minas Gerais de 04/06/2015, a Deliberação Normativa COPAM nº 202, de 03 de junho de 2015. Esta norma altera o art. 2º e revoga o art. 3º da Deliberação Normativa COPAM 176/2012, que inclui o código de atividade para geração de energia solar fotovoltaica na listagem "E" da DN COPAM 74/04. Com a alteração da norma pela DN COPAM 202/2015, os empreendimentos fotovoltaicos, com potência acima de 10MW terão um aumento da sua classe quando: · estiverem localizados em área na qual haja necessidade de supressão de maciço florestal e/ou; · intervenção em área de preservação permanente e/ou; · intervenção em área de influência de cavidades naturais subterrâneas e/ou; · causem impacto a espécies de fauna ou flora ameaçadas de extinção. Nestes casos, o empreendimento passará a ser considerado como classe 5 e os seus processos de licenciamento ambiental deverão ser instruídos mediante apresentação de EIA/RIMA e PCA. Os empreendimentos que não se enquadrem nestes critérios poderão ter uma redução de sua classe, mediante justificativa do órgão ambiental, passando a serem considerados como classe 3, e instruindo os seus processos de licenciamento com a apresentação de RCA e PCA. Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . |