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SANCIONADA A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INFOTRAB Nº 21 - Julho 2015 Foi publicada no DOU de 07 de julho de 2015, a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dentre as diversas inovações trazidas pela norma, está a previsão de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. O texto da lei teve sete vetos. O principal corte ao texto aprovado no Senado foi quanto à obrigatoriedade de empresas que têm entre 50 e 99 funcionários contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Assim, permanece a regra atual que obriga o cumprimento de cota apenas para as empresas com 100 empregados ou mais. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação. A íntegra da lei poderá ser consultada pelo link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |