PUBLICADA PORTARIA SOBRE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS INFOTRAB Nº 22 - Julho 2015 Foi publicada no DOU de 09 de julho de 2015, a Portaria MTE nº 945/2015, que regula o processo de autorização temporária para trabalho aos domingos e feriados. Dentre as principais disposições da Portaria, destaca-se a existência de duas formas de autorização, sendo uma automática e a outra junto ao MTE: Automática, sem inspeção prévia da empresa, por meio de acordo coletivo específico, o qual:
Mediante ato de autoridade competente do MTE, que exigirá:
A autorização temporária será cancelada em caso de:
Histórico A Portaria 945/2015 foi fruto de discussão estabelecida em grupo de trabalho (GT) no âmbito do MTE, que contou com a participação de representantes de empregadores, sindicatos e Governo. Esse GT foi criado para propor nova regulamentação quanto ao processo de autorização provisória de trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista que a portaria anterior, de nº 375/2014, expedida unilateralmente pelo Ministério, sofreu rejeição por estabelecer regras muito rígidas e burocráticas para a obtenção da autorização pelas empresas. O novo texto normativo prestigia a negociação coletiva como forma de autorização para trabalho aos domingos e feriados, bem como outros acordos ocorridos durante as discussões no GT. Contudo, houve pontos, principalmente em relação à autorização concedida por ato de autoridade do MTE, sobre os quais não houve acordo, tendo o Ministério arbitrado solução, especialmente:
Ainda que não tenha havido acordo integral sobre o texto da nova Portaria, ela é um avanço em relação às normatizações anteriores sobre o processo de autorização para trabalho aos domingos e feriados, prestigiando as soluções negociadas para as relações do trabalho. A íntegra da Portaria poderá ser consultada pelo link. Fonte: RT Informa CNI Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |