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Nº 059 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) PRAZO DE ENTREGA SE ENCERRA DIA 30 DE SETEMBRO Lembramos que o prazo entrega do arquivo referente à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a DIPJ a partir desse ano, se encerra no próximo dia 30 de setembro. A entrega deverá ser feita por meio eletrônico no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Conforme art. 1º da Instrução Normativa RFB Nº 1422/13, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, excetuando-se dessa regra apenas as (I) pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, (II) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (IV) as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB n.º 1.306/2012 e (V) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições. Mais informações sobre a ECF podem ser obtidas aqui.
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