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Nº 060 |
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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) PRAZO DE ENTREGA NÃO FOI PRORROGADO
Informamos que o prazo para entrega do arquivo referente à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a DIPJ a partir desse ano, não foi prorrogado pela Receita Federal do Brasil e se encerra no próximo dia 30 de setembro. A entrega deverá ser feita por meio eletrônico no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Conforme noticiado pela Receita Federal do Brasil, até o dia 25 de setembro de 2015 mais de 667 mil Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs já foram entregues, o que representa 55% (cinquenta e cinco por cento) do total esperado e mostra grande adesão das empresas ao cumprimento da obrigação.
A fim de evitar qualquer prejuízo no cumprimento do prazo, a Receita Federal do Brasil vem acompanhando de forma ininterrupta o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas, e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
Destacamos que estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.
Mais informações sobre a ECF podem ser obtidas no endereço eletrônico www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/ .
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Av. do Contorno, 4456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-028 www.fiemg.com.br |
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