Nº 075 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 Publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de hoje, 1º de dezembro de 2015, a Resolução nº 4.840, de 30.11.2015, da Secretaria de Estado de Fazenda, dispondo sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2016. De acordo com referida Resolução, o pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2016, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
O IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento. Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis no endereço:http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.840/15. |
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