Foi publicada no Diário Oficial da União, de 14/01/16, a Lei nº 13.254, de 13.01.2016 que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária. O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. A Lei será aplicada aos titulares de direito, ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação. O RERCT aplica-se também aos não residentes, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014 e ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014. Todavia o RERCT não se aplica aos sujeitos condenados em ação penal e cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei em comento, ainda que se refira aos recursos, bens ou direitos a serem regularizados. O montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2014, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, na forma do inciso II do caput e do § 1º do art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), sujeitando-se a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do imposto de renda sobre ele, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% (quinze por cento). A adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, contado a partir da data de entrada em vigor do ato regulamentar a ser emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB, com declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa. Para acessar a íntegra da Lei CLIQUE AQUI
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