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Foi publicado no Diário Oficial da União, de 15/01/16, o Ajuste SINIEF nº 01/2016 que ratifica as datas de entrega dos arquivos eletrônicos relativos ao Livro de Controle de Produção e Estoque - o conhecido Bloco K. 

Citado Ajuste faz apenas uma alteração no que tange as empresas optantes pelo RECOF- Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, cuja obrigatoriedade passa a seguir as regras gerais. 

Assim, obrigatoriedade relacionada ao Bloco K se resume em:

           ·         1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

          ·         1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

          ·         1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Lembramos que em Minas Gerais a matéria está disciplina pelo art. 46, §4º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).

ATENÇÃO: até a publicação deste informativo a redação do Ajuste SINIEF nº 02/2009 ainda não havia sido atualizada no site do CONFAZ.

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