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Nº 011 STF concede liminar suspendendo o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nas vendas promovidas por empresas do Simples Nacional a consumidor final não contribuinte do ICMS. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL pelas empresas optantes pelo Simples Nacional em relação às operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A medida cautelar, que ainda será apreciada pelo Plenário da Suprema Corte, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão afirma que a cláusula nona do Convênio nº 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) invade campo de lei complementar, além de apresentar risco as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois impõe onerosas obrigações acessórias para o recolhimento do diferencial de alíquotas, tirando a competitividade e aumentando sobremaneira os custos das empresas enquadradas no regime diferenciado. Considerando que a medida judicial não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Para consultar a íntegra da decisão clique aqui. Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Av. do Contorno, 4456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-028 www.fiemg.com.br |
Orgão Superior/Entidade Vinculada:
Ministério da Educação
Orgão Subordinado:
Universidade Federal de Uberlândia
Unidade Gestora:
Universidade Federal de Uberlândia
Processo:
23117.000728/2016-03
Objeto:
EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ACESSOS PROVISÓRIOS AO CAMPUS GLÓRIA, LOCALIZADO EM UBERLÂNDIA – MG, COMPREENDENDO ETAPAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS VIAS, CONFORME PROJETO, CADERNO DE ENCARGOS E DEMAIS DOCUMENTOS QUE FAÇAM PARTE DESTE PROCESSO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PROJETOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Data de Abertura:
2016-03-21 00:00:00
Local:
UBERLÂNDIA - MG
Contato no órgão ou entidade responsável:
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA
Clique aqui para ler o arquivo em pdf.
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Nº 011 STF CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO O RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) NAS VENDAS PROMOVIDAS POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL pelas empresas optantes pelo Simples Nacional em relação às operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A medida cautelar, que ainda será apreciada pelo Plenário da Suprema Corte, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão afirma que a cláusula nona do Convênio nº 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) invade campo de lei complementar, além de apresentar risco as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois impõe onerosas obrigações acessórias para o recolhimento do diferencial de alíquotas, tirando a competitividade e aumentando sobremaneira os custos das empresas enquadradas no regime diferenciado. Considerando que a medida judicial não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Para consultar a íntegra da decisão clique aqui. |
Engenheiro cria aplicativo que diminui custos em obras
Aplicativo reúne tabelas e ferramentas para cálculos precisos e menos desperdício de materiais
A tecnologia mobile está cada vez mais presente nos canteiros de obras. Sejam utilizados em celulares ou tablets, os apps já se tornaram parte do kit de engenheiros, mestres, encarregados e operários de diversos setores da obra.
Entre os seus principais benefícios está a racionalização do uso de materiais. Um estudo da USP concluiu que o desperdício em uma obra pode chegar a 28%. Por isso, calcular com precisão o melhor material, sua quantidade e mão-de-obra a ser utilizada é o que alguns apps de maior sucesso fazem.
Pensando em levar economia ao setor elétrico de uma obra, a Engerey Montagem de Painéis Elétricos e a Reymaster Materiais Elétricos lançaram de maneira inédita o aplicativo Be-a-Bá da Elétrica. O novo app promete levar agilidade e fazer com que engenheiros e técnicos ganhem precisão em seus dimensionamentos e cálculos.
O Be-a-Bá da Elétrica é gratuito e traz conceitos, normas, diagramas e tabelas de equivalências e especificações, além de uma ferramenta para cálculos de barramentos, fios e cabos. "O profissional não precisa mais entrar nos sites dos fabricantes, acessar diversas normas para assim cruzar informações e efetuar seus cálculos. É possível encontrar tudo pronto no Be-a-Bá. Ele roda em modo off line, facilitando consultas e eventuais cálculos que o usuário precise fazer enquanto estiver trabalhando em obra distante e que não possua acesso a internet”, afirmou o idealizador e Engenheiro Eletricista Fábio Amaral.
Henrique Ramos, da Schneider Eletric, comentou que "um dos diferenciais do aplicativo é que sua configuração é intuitiva e faz com que especialistas encontrem respostas rapidamente”.
"O celular nos acompanha em todo lugar e com o app Be-a-Bá, levamos a campo um resumo de tudo o que vemos na Engenharia,sendo mais assertivos em nosso trabalho", conta o gerente de projetos em elétrica Carlos Alberto Uzai Nishida.
O Be-a-Bá da Elétrica está disponível para download nas lojas Apple Store e Google Play. (E ainda pelo site: www.engerey.com.br/be-a-ba-da-eletrica/mobile).
É será possível solicitar a sua versão impressa e recebê-la em casa gratuitamente pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
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O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP tem como missão representar os interesses do setor da construção civil, promover o desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços e o fortalecimento do segmento nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba... Ler Mais