Newsletter Foco no Planalto - Edição Nº 028/2015
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Sistema FIEMG |
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Prezado Senhor, Já se encontra disponível, no portal da Fiemg, a versão de Julho/2015 do Monitor Econômico. O Monitor Econômico é uma publicação mensal do Sistema FIEMG focado em análises da conjuntura econômica mundial, nacional e estadual e nos seus impactos sobre o setor industrial. Seu principal objetivo é disseminar o entendimento sobre o desenvolvimento da economia e munir os empresários de informações que os auxiliem na identificação dos riscos e oportunidades do cenário econômico atual e prospectivo. Para acessar o arquivo, clique aqui. Em caso de dúvidas, estamos à disposição. Atenciosamente, Assessoria Econômica (31) 3263-4394 |
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PUBLICADA PORTARIA SOBRE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS INFOTRAB Nº 22 - Julho 2015 Foi publicada no DOU de 09 de julho de 2015, a Portaria MTE nº 945/2015, que regula o processo de autorização temporária para trabalho aos domingos e feriados. Dentre as principais disposições da Portaria, destaca-se a existência de duas formas de autorização, sendo uma automática e a outra junto ao MTE: Automática, sem inspeção prévia da empresa, por meio de acordo coletivo específico, o qual:
Mediante ato de autoridade competente do MTE, que exigirá:
A autorização temporária será cancelada em caso de:
Histórico A Portaria 945/2015 foi fruto de discussão estabelecida em grupo de trabalho (GT) no âmbito do MTE, que contou com a participação de representantes de empregadores, sindicatos e Governo. Esse GT foi criado para propor nova regulamentação quanto ao processo de autorização provisória de trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista que a portaria anterior, de nº 375/2014, expedida unilateralmente pelo Ministério, sofreu rejeição por estabelecer regras muito rígidas e burocráticas para a obtenção da autorização pelas empresas. O novo texto normativo prestigia a negociação coletiva como forma de autorização para trabalho aos domingos e feriados, bem como outros acordos ocorridos durante as discussões no GT. Contudo, houve pontos, principalmente em relação à autorização concedida por ato de autoridade do MTE, sobre os quais não houve acordo, tendo o Ministério arbitrado solução, especialmente:
Ainda que não tenha havido acordo integral sobre o texto da nova Portaria, ela é um avanço em relação às normatizações anteriores sobre o processo de autorização para trabalho aos domingos e feriados, prestigiando as soluções negociadas para as relações do trabalho. A íntegra da Portaria poderá ser consultada pelo link. Fonte: RT Informa CNI Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |
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SANCIONADA A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INFOTRAB Nº 21 - Julho 2015 Foi publicada no DOU de 07 de julho de 2015, a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dentre as diversas inovações trazidas pela norma, está a previsão de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. O texto da lei teve sete vetos. O principal corte ao texto aprovado no Senado foi quanto à obrigatoriedade de empresas que têm entre 50 e 99 funcionários contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Assim, permanece a regra atual que obriga o cumprimento de cota apenas para as empresas com 100 empregados ou mais. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação. A íntegra da lei poderá ser consultada pelo link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |
ENIC discute métodos de inclusão com segurança na indústria da construção
87º encontro, com o tema “Brasil mais eficiente, país mais justo”, acontece de 23 a 25 de setembro, em Salvador
“Inclusão com Segurança na Indústria da Construção” é um dos assuntos em pauta, no 87º ENIC (Encontro Nacional da Indústria da Construção), que acontece entre os dias 23 e 25 de setembro, no CIMATEC, em Piatã. Coordenando o tema, a Comissão de Política e Relações Trabalhistas (CPRT) do encontro, o Fórum de Ação Social e Cidadania da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (FASC/CBIC) e o Serviço Social da Construção Civil(SECONCI) promoverão painéis que discutirão questões como “Cotas de Jovens Aprendizes”, “Cotas de Deficientes” e “Trabalho Análogo ao Escravo”.
Um dos objetivos do debate, segundo o presidente da CPRT, Roberto Sérgio, é “analisar os desafios e propor soluções para a inclusão segura de pessoas com deficiência na indústria da construção”.
Além da inclusão com segurança, novidades técnicas, tecnológicas e normativas da indústria da construção também serão debatidas no ENIC pela Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT). Entre os assuntos em exposição, destaque para o painel “Modelo Prático para Utilização do BIM” (Building Information Modeling, em português: Modelagem da Informação da Construção), que, entre outras coisas, ensinará aos participantes como transformar um projeto 2D para 3D e como utilizar o 4D de posse do 3D.
ENIC 2015
Principal encontro do setor da construção, o ENIC é uma idealização da CBIC e realização do Sindicato da Indústria da Construção no Estado da Bahia (SINDUSCON-BA) e da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA).
Em sua 87ª edição, o encontro, que tem como mote, este ano, “Brasil mais eficiente, país mais justo”, terá, além dos temas da CPRT e COMAT, painéis promovidos por outras três comissões - Comissão de Meio Ambiente (CMA), Comissão da Indústria Imobiliária (CII) e Comissão de Obras Públicas (COP) -, e plenárias que discutirão os principais assuntos da área na atualidade.
Mais informações sobre o encontro no site www.enic.org.br, onde as inscrições estão sendo feitas, e no aplicativo ENIC 2015.
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PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO INFOTRAB Nº 20 - Julho 2015 Foram publicadas no DOU, dia 07 de julho de 2015, a Medida Provisória nº 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego e o Decreto nº 8.479, que a regulamenta. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem como principais objetivos possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica e favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, com menor impacto para os trabalhadores. A adesão ao PPE terá duração de no máximo doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, sendo que as empresas interessadas deverão negociar com o respectivo sindicato dos trabalhadores acordo coletivo específico. As empresas poderão diminuir em até 30% as horas de trabalho de todos os seus empregados, ou de um setor específico, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. Os empregados que tiverem seu salário reduzido, farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial, limitada a R$ 900,84 (65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego), enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. As empresas que aderirem ao Programa ficam proibidas de dispensar sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida, enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. O recolhimento do INSS e FGTS deverá ser feito considerando o valor do salário total recebido pelo empregado, ou seja, dever-se-á somar a parte paga pela empresa e pelo FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. O acordo coletivo de trabalho a ser celebrado entre a empresa solicitante da adesão ao PPE e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria econômica preponderante deverá conter, no mínimo: I - o período pretendido de adesão ao PPE; II - os percentuais de redução da jornada de trabalho e de redução da remuneração; III - os estabelecimentos ou os setores da empresa a serem abrangidos pelo PPE; IV - a relação dos trabalhadores abrangidos, identificados por nome, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Programa de Integração Social - PIS; e V - a previsão de constituição de comissão paritária composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE para acompanhamento e fiscalização do Programa e do acordo. Para a pactuação do acordo coletivo de trabalho específico, a empresa deverá demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas, quando existentes; além de fornecer as informações que comprovem sua situação de dificuldade econômico-financeira. Foi ainda criado o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE que, além de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa, deverá em até 15 (quinze) dias, definir quais setores poderão aderir ao plano. A íntegra da MP 680/2015 e do Decreto 8.479/2015 poderá ser consultada pelo link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |
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